quinta-feira, 29 de julho de 2010

Empréstimo consignado - Uma facilidade que pode dificultar a vida do servidor público.

Os servidores públicos em geral, contam com uma grande facilidade na hora de contratar um empréstimo e muitas vezes sequer chegam a refletir se realmente necessitam da quantia, no entanto esta facilidade vêm causando sérios prejuízos financeiros a estes servidores.

Não existe nada mais seguro para uma Instituição Financeira do que emprestar dinheiro mediante pagamento consignado na folha de um servidor, afinal o servidor não dispõe de meios para impedir o desconto ao contrário de quando o contratante opta por realizar o pagamento mediante boleto bancário, que pode vir a significar a inadimplemento da obrigação assumida junto a Instituição Financeira.

A discussão aqui, gira em torno da facilidade conferida pelos Bancos ao conceder empréstimos sem análise das condições financeiras de quem contrata o empréstimo, já que alguns servidores público chegam a comprometer até 80% (oitenta por cento) de sua renda bruta, sendo levados ao estado de total miserabilidade.

Neste sentido, convém esclarecer que esta prática por parte das instituições financeiras vem sendo coibida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que editou o Enunciado nº 15, o qual prevê, verbis:    "A retenção de valores em conta corrente oriunda de empréstimos bancários ou de utilização de cartão de crédito não pode ultrapassar o percentual de 30% do salário do correntista" .

Portanto, deve restar claro que existe uma margem consignável ser respeitada e o que deve ficar claro é que esta margem não é determinada pelo órgão público do qual o servidor é parte integrante, logo é bom ficar atento, conferir seus descontos e quem sabe bater as portas do Poder Judiciário requerendo a revisão das cláusulas contratuais.