Como de conhecimento geral o desconto da pensão militar é obrigatório, no entanto o desconto realizado na folha de rendimentos do militar, está de forma geral, bem acima do valor devido.
Com advento da Emenda Constitucional nº 41/2003 a contribuição deveria inicidir apenas sonre o montante que excede o teto de Benefícios do Regime Geral da Previdência Social que desde o mês de fevereiro de 2010 alcança a monta de R$ 3.467,40.
Desta forma, a Justiça Federal vem se pronunciando e em decisão unânime a 2ª Turma Recursal de Santa Catarina condenou a União à restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos 05 anos.
Para exemplificar, podemos citar que no mês de Julho um Suboficial descontou o valor de R$ 494,30, quando deveria ter descontado apenas R$ 183,24.
Sendo assim, para fazer valer seu direito é necessário ingressar com Ação de Obrigação de Fazer com pedido restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos.
Gostaria de saber se alguém já entrou com a ação supramencionada e, principalmente, se tal ação é reconhecida pela própria Força como legal, uma vez que ao tomar tal atitude o militar poderá sofrer algum tipo de prejuízo em sua carreira, a título de "retaliação"...
ResponderExcluirOlá Hudson
ExcluirMuitas pessoas já ingressaram com esta ação. Quanto ao reconhecimento dela pela "Força" como legal isto é um verdadeiro absurdo e viola a Constituição Federal. A única pessoa que pode dizer se você tem ou não direito é o Juiz. No caso em tela o Réu da ação é a União Federal e não as Forças Armadas.
Att
Dra. Ales
Esse temor é infundado, já que qualquer retaliação poderia se entendido como anti-ético e ilegal.
ResponderExcluirGOSTARIA DE SABER ONDE ENCONTRAR PARECER SOBREO ASSUNTO PROFERIDOS PELOS STJ E STF ?
ResponderExcluirRAYMUNDO NONATO RÊGO
Olá
ExcluirPesquise no site do STF e do STJ.
Att.
Dra. Alessandra
Ola sou soldado a 8 anos irei me licenciar agora em agosto de 2015. Tenho algum direito de receber a devolucao desse desconto indevido já que eu recebo abaixo do teto do inss?
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