quarta-feira, 16 de junho de 2010

A questão dos 155% - Gratificação de Encargos Especiais

Escolhi este tema para iniciar o serviço de informação oferecido por este Blog em razão da grande abordagem por parte dos Policiais e Bombeiros Militares.

A Gratificação de Encargos Especiais ou "155%" conforme conhecido por muitos, foi concedida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, no ano de 1994 a um grupo restrito de Coronéis mediante processo administrativo.

Diante desta restrita concessão, uma avalanche de demandas judiciais invadiu as Varas de Fazenda Pública, sendo certo que a maioria reconheceu a procedência do pedido, determinando a extensão dos "155%" para os demais militares, independente da graduação.

Pois bem, por razões óbvias, o Réu Estado do Rio de Janeiro, não perdeu tempo para defender seus cofres, afinal um grande número de condenações significaria um verdadeiro desequilíbrio econômico ao ente público.

Assim, o Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, acolheu o Incidente de Uniformização de Jurisprudência de nº 2004.018.00013, proferindo a seguinte decisão:

verbis: "Por unanimidade de votos, acolheu-se o incidente deliberando o Órgão Especial: A gratificação de encargos especiais concedida aos coronéis da ativa da PMERJ e do CBERJ por ato do chefe do Poder Executivo Estadual no curso do processo administrativo  E-12.790.94, não se estende aos demais militares ativos ou inativos daquelas corporações. Rio, 30.05.2005".


Após a publicação do Acórdão, todos nós fomos surpreendidos pela edição da Súmula nº 78.

A questão é que uma série de pessoas foram beneficiadas por decisões judiciais e atualmente alguns soldados, cabos e sargentos recebem a gratificação de encargos especiais, fazendo com que dúvidas pairem no ar, intrigando centenas de Pms e Bms, que muitas vezes chegam a duvidar dos serviços prestados por seus advogados.

Bom, passamos então a algumas considerações importantes:

Inicialmente o Autor de uma demanda judicial deve ter em mente que seu Advogado não é o responsável pelo julgamento do pedido, sentenciar, acolher em parte ou integralmente o pedido e até mesmo rejeitá-lo é ato do Juiz.

Existem sim, conforme já dito anteriormente, diversos militares recebendo a Gratificação, mas isso ocorre porque o julgamento certamente aconteceu antes da edição da súmula 78, pois conforme prevê o Regimento Interno do TJ, os desembargadores são obrigados a adotarem as súmulas editadas por seu Tribunal.

Ao final desta breve leitura, espero ter esclarecido alguns pontos de dúvida, colocando-me a disposição para esclarecer outras eventuais sobre o tema.