quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Pensão Militar - Desconto indevido para os militares das Forças Armadas

            Como de conhecimento geral o desconto da pensão militar é obrigatório, no entanto o desconto realizado na folha de rendimentos do militar, está de forma geral, bem acima do valor devido. 

            Com advento da Emenda Constitucional nº 41/2003 a contribuição deveria inicidir apenas sonre o montante que excede o teto de Benefícios do Regime Geral da Previdência Social que desde o mês de fevereiro de 2010 alcança a monta de R$ 3.467,40.

           Desta forma, a Justiça Federal vem se pronunciando e em decisão unânime a 2ª Turma Recursal de Santa Catarina condenou a União à restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos 05 anos.

           Para exemplificar, podemos citar que no mês de Julho um Suboficial descontou o valor de R$ 494,30, quando deveria ter descontado apenas R$ 183,24.

          Sendo assim, para fazer valer seu direito é necessário ingressar com Ação de Obrigação de Fazer com pedido restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos.